TRF2 - 5081691-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081691-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS BORGES MAGDALENOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)ADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) formular pedido específico esclarecendo expressamente sobre quais rubricas entende ser incabível a incidência do Imposto de Renda (art. 330, inc.
I, e § 1º, inc.
II, CPC).
Ressalta-se que a menção à natureza das verbas (tal como "folgas indenizadas") não atende ao determinado, devendo a parte autora especificar cada uma das rubricas sobre as quais pretende a não incidência do imposto, correlacionando-as aos cálculos do evento 1, CALC2; b) comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas; c) apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 01.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumpridas as exigências do item 01, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 08:42
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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