TRF2 - 5016399-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016399-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JUAREZ CORREIA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) DESPACHO/DECISÃO 1.
O CNIS registra vínculos de emprego relativos aos períodos, dentre outros, de 19/10/1978 a 31/12/1978 e de 01/09/1980 a 01/12/1980.
O INSS, porém, os desconsiderou em razão da associação dos indicadores PADM-EMPR e PRES-EMPR, que se referem, respectivamente, a "Data de admissão anterior ao início da atividade do empregador" e "Data de rescisão anterior à data de início da atividade do empregador" (evento 1, PROCADM5, fls. 26 e 68): 2. O autor manteve vínculo empregatício com o empregador Ademar Kerchoff entre 10/11/2014 e 26/08/2019.
Porém, no interstício de 07/09/2018 a 21/05/2019 o autor esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária (NB 31/624.570.311-9).
O INSS desconsiderou o tempo de contribuição correspondente ao interstício de 01/10/2018 a 02/07/2019, porque o CNIS não registra remuneração após a cessação do auxílio por incapacidade temporária (evento 1, PROCADM5, fls. 25 e 78): 3.
Conclusão Intime-se o autor para, em 15 dias: • exibir CTPS, extrato RAIS ou outro documento que comprove os vínculos empregatícios nos períodos de 19/10/1978 a 31/12/1978 e de 01/09/1980 a 01/12/1980; • informar e provar se retornou ao trabalho no vínculo empregatício com o empregador Ademar Kerchoff após a cessação do auxílio por incapacidade temporária, em 21/05/2019. -
14/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 08:54
Determinada a intimação
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11/08/2025 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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