TRF2 - 5001333-59.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001333-59.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: EDILZA GOMES ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA MEIRELES ALMEIDA (OAB ES032388)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que prossiga na tramitação do requerimento nº 738692718, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme informado no evento 25, DOC1.
Confirmo a tutela concedida em evento 16, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:31
Concedida a Segurança
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25/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 16:50
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/03/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 22:12
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:00
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:04
Juntado(a)
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19/02/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
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19/02/2025 14:17
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:24
Declarada incompetência
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18/02/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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