TRF2 - 5000203-22.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000203-22.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ADAO VIEIRA DE MENEZADVOGADO(A): WILIS PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES036188)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, condenando o Réu a: a) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por idade, NB 161.897.223-2 com DIB em 09/10/2024 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, observando-se a prescrição quinquenal e atualizando-se os valores com aplicação de juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: -
04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 23:58
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:42
Juntado(a)
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/04/2025 19:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2025 21:51
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 09:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESSER01S)
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22/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:12
Declarada incompetência
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21/01/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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20/01/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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