TRF2 - 5017395-80.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017395-80.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: KAIO LUCAS PEIXOTO DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT (OAB ES014904)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: CHRISTIANE MARTINS PEIXOTO DE CARVALHO (Pais)ADVOGADO(A): THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT (OAB ES014904) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo em razão da decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória (evento 4).
Vieram os autos conclusos. Decido.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KAIO LUCAS PEIXOTO DE CARVALHO, representado por sua genitora, CHRISTIANE MARTINS PEIXOTO DE CARVALHO, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VILA VELHA, objetivando, inclusive em sede liminar, seja analisado o processo administrativo previdenciário protocolado pela ora parte-Impetrante.
Inicialmente, considerando as alterações ocorridas no âmbito da estrutura do INSS, retifico, de ofício, o polo passivo da presente demanda, para que conste, como Autoridade Coatora, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS/ES, autoridade máxima da referida Autarquia.
Aduz a parte-Impetrante que o periculum in mora resta evidenciado, diante do caráter alimentar do benefício pleiteado.
Embora reconheça o caráter alimentar do benefício pleiteado, não vislumbro, em sede de cognição sumária, o preenchimento do requisito do perigo da demora, apto a ensejar a concessão da medida liminar, nos moldes do art. 300 do NCPC, mormente antes do necessário contraditório (art. 9º do NCPC).
Ressalte-se que não foi demonstrado que a mera pendência da análise administrativa configure risco iminente de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, especialmente considerando o rito célere do mandado de segurança, de modo que o direito ora invocado ficará devidamente resguardado na hipótese de o pedido ser julgado procedente quando da prolação da sentença. Desse modo, indefiro o pedido liminar.
Intime-se a parte-Impetrante para ciência desta decisão.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para, em 10 (dez) dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-se-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da referida lei.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Em tempo, diligencie-se a correção na capa dos autos, incluindo-se, no polo passivo, em substituição à autoridade cadastrada, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS/ES. -
12/08/2025 13:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VILA VELHA - EXCLUÍDA
-
12/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVIT05F)
-
15/07/2025 13:12
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 06:55
Declarada incompetência
-
17/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023564-83.2025.4.02.5001
Regina Caldonazzi Pereira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Fabio Silva Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000745-98.2025.4.02.5116
Henrique Ferreira de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008039-49.2025.4.02.5102
Mirian Barbosa de Salles Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001366-29.2024.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Manso Transportadora LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010404-25.2024.4.02.5001
Eliene Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2024 14:02