TRF2 - 5023564-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023564-83.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: REGINA CALDONAZZI PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO SILVA ABREU (OAB ES028294)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do NCPC.
Sem custas judiciais.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme determinam as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023564-83.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: REGINA CALDONAZZI PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO SILVA ABREU (OAB ES028294) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente feito foi cadastrado no sistema e-Proc acompanhado de alguns documentos, contudo não foram apresentados a petição inicial, o instrumento de mandato nem o comprovante do recolhimento das custas iniciais.
Diante disso, intime-se a parte-Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como comprove o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 10,00, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
12/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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