TRF2 - 5008825-44.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008825-44.2021.4.02.5002/ESAUTOR: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE (OAB RS058300)SENTENÇAEm assim sendo, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão e integrar a decisão embargada nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes do teor desta decisão. -
12/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
10/09/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008825-44.2021.4.02.5002/ES AUTOR: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE (OAB RS058300) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos, no prazo de cinco dias, ou em dobro, se for o caso. -
02/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
24/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2025 21:16
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008825-44.2021.4.02.5002/ES AUTOR: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE (OAB RS058300) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos, no prazo de cinco dias, ou em dobro, se for o caso. -
19/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008825-44.2021.4.02.5002/ESAUTOR: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE (OAB RS058300)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a UNIMED ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, que fixo no montante de 10% do valor da causa (R$ 381.962,78 em 27/09/2021), nos moldes do art. 85, §2º do CPC, atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data do ajuizamento da ação - 27/09/2021.
A exigibilidade do débito seguirá suspensa até o trânsito em julgado, diante do depósito judicial dos valores controvertidos, nos moldes já deferidos na decisão do evento 6, DESPADEC1. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: a) autorizo o levantamento, pela ANS, do valor depositado em Juízo (evento 2, COMP5), montante esse tido como suficiente (evento 21, PET1) para fins de assegurar a suspensão da exigibilidade da dívida em questionamento (inteligência dos art. 151 do CTN c/c art. 540 do NCPC).
Antes, contudo, intime-se a Procuradoria Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as rubricas necessárias para sua transformação em pagamento definitivo e/ou conversão em renda. b) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. c) Intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que terão o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem o cumprimento de sentença, cientes de que a inércia não impedirá o arquivamento dos autos.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 524 do CPC, sob pena de se tornar imprestável a peça processual para a deflagração do cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento de sentença, conclusos para decisão (iniciais).
Decorrido o prazo sem requerimento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o cumprimento vier a ser requerido, que será processado desde que não tenha ocorrido a prescrição.
Sentença que não se sujeita a remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
15/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 18:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
11/04/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 22:14
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
16/11/2022 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
04/11/2022 15:26
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
31/10/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
18/10/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 15:05
Despacho
-
20/03/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2022 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
-
20/03/2022 13:04
Alterado o assunto processual
-
11/03/2022 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001419-35.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
11/03/2022 18:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001351-85.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
11/03/2022 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011235-75.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
11/03/2022 17:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011233-08.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
11/03/2022 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011231-38.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
11/03/2022 16:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011268-65.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
11/03/2022 16:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011262-58.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
09/01/2022 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
04/01/2022 18:58
Alterado o assunto processual
-
11/11/2021 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 15
-
09/11/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 8
-
05/11/2021 10:42
Juntada de Petição
-
05/11/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/10/2021 12:30
Juntado(a)
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 7, 8 e 9
-
06/10/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:06
Despacho
-
06/10/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 12:31
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Tutela Cautelar Antecedente
-
06/10/2021 12:30
Alterado o assunto processual
-
06/10/2021 12:29
Alterado o assunto processual
-
06/10/2021 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2021 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/10/2021 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 08:32
Concedida a tutela provisória
-
04/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2021 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 01/10/2021 Número de referência: 859005
-
30/09/2021 17:04
Juntada de Petição
-
27/09/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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