TRF2 - 5006049-57.2024.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MAYCON XISTO RODRIGUESADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON XISTO RODRIGUES <br/> Data: 29/08/2025 às 18:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006049-57.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MAYCON XISTO RODRIGUESADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado pelo perito judicial em Evento 28, PET1, determino a realização de nova perícia médica.
Nomeie-se novo perito(a), cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
O perito deverá: (I) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema E-proc, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links)), anexando-o aos autos após a conclusão da perícia; (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados, bem como aos quesitos do Juízo.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4sManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto.
Com a apresentação do laudo, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Após, retornem conclusos. ____________________________________________________________________ QUESITOS ATUAIS DO JUÍZO – NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1 DE 15/12/2015 DO CNJ, AGU E MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? -
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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22/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:20
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 21:29
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON XISTO RODRIGUES <br/> Data: 24/04/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON XISTO RODRIGUES <br/> Data: 18/03/2025 às 16:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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28/01/2025 21:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 13:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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20/01/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:51
Determinada a citação
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15/01/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 11:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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11/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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