TRF2 - 5005051-32.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:20
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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08/08/2025 09:33
Transitado em Julgado
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08/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005051-32.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VALMIR GOMES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 20:55
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/03/2024 13:07
Juntada de Petição
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12/02/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2024 17:09
Determinada a intimação
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30/01/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/11/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:47
Determinada a intimação
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06/11/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/10/2023 08:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/10/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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