TRF2 - 5040979-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040979-16.2024.4.02.5001/ES AUTOR: KATILENE APARECIDA DUARTE RIBEIRO ENDLICHADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
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29/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040979-16.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: KATILENE APARECIDA DUARTE RIBEIRO ENDLICH (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040979-16.2024.4.02.5001/ESAUTOR: KATILENE APARECIDA DUARTE RIBEIRO ENDLICHADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. -
22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 00:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/05/2025 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 23:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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03/05/2025 23:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATILENE APARECIDA DUARTE RIBEIRO ENDLICH <br/> Data: 23/04/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Cost
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05/02/2025 07:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/01/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 07:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/12/2024 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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09/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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