TRF2 - 5008095-68.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008095-68.2024.4.02.5118/RJIMPETRANTE: AGM SERVICES USINAGEM DE PRECISAO LTDAADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)SENTENÇAI - declarar a inexigibilidade do recolhimento do PIS e da COFINS sobre os valores relativos ao ISSQN que ingressam no caixa da empresa autora; II - declarar o direito da autora de, após o trânsito em julgado da sentença, reaver, via restituição ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, administrados pela Receita Federal do Brasil, excetuadas as contribuições anteriormente sujeitas à Secretaria da Receita Previdenciária (Lei nº 11.457/07, artigos 2º, 26 e 27), os valores indevidamente recolhidos a tal título, cujos fatos geradores ocorreram desde os 05 (cinco) anos anteriores à propositura da presente ação (26/08/2024), bem como durante o curso desta, . Tal ressalva não se aplica caso o interessado se enquadre na Lei nº 13.670/2018 (que exige cadastro no E-social), situação na qual a compensação se dará com todos os créditos administrados pela Receita, a ser apurado em sede administrativa, a teor do art. 26-A, da Lei nº 11.457/07 (TRF3, 3ª Turma, DJe de 15/10/2020, ApelRemNec 5002129-13.2019.4.03.6108, Relator Des.
Federal Nery Júnior).
Os valores deverão ser corrigidos pelos índices da taxa SELIC, de acordo com § 4º, do art. 39, da Lei nº 9.250/95.
Intime-se a impetrante para complementar as custas iniciais.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Sem honorários advocatícios em face dos verbetes nº 512 das Súmulas do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:25
Concedida em parte a Segurança
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17/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:21
Determinada a intimação
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22/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 14:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/08/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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