TRF2 - 5029331-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029331-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA CARDOSO SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAextingo o processo com resolução do mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029331-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA CARDOSO SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o atual estado de saúde da autora, indefiro a realização de novo exame pericial, com respectiva nomeação de perito especializado em oncologia, uma vez que a médica que elaborou o laudo acostado no evento 23.1, é de confiança deste Juízo, que tem a atribuição de correlacionar a moléstia que aflige a parte autora com seu tipo de atividade, tendo atestado de maneira idônea o quadro clínico atual da parte autora. À perita cabe afirmar se, com aquela afecção de que é portadora a autora, está apta ou inapta, temporária ou definitivamente, para o exercício daquela profissão específica.
A perita designada não medica, não acompanha, não solicita exames, não controla as afecções; apenas responde em seu laudo o que de fato interessa ao Juízo, ou seja, se, apesar da doença de que a autora é portadora, pode ou não este exercer suas funções laborativas.
Cabe destacar, ainda, que a jurisprudência da TNU é no sentido de que a realização de perícia por médico especialista em sede de Juizados Especiais Federais é exceção, e não a regra, somente sendo necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara, conforme precedentes da TNU (PEDILEF 200872510048413, 200872510018627 e 200872510031462), o que, no caso, não restou comprovado.
Intime-se. -
30/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:20
Determinada a citação
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01/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 20:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42S)
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30/06/2025 20:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 10:47
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:40
Intimado em Secretaria
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17/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 14:18
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/04/2025 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA CARDOSO SILVA <br/> Data: 19/05/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
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02/04/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 10:28
Juntado(a)
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02/04/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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