TRF2 - 5011086-11.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:07
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011086-11.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: RODRIGO CORTEZ BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 08:31
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 20:35
Juntada de Petição
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24/04/2024 09:43
Juntada de Petição
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21/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2024 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/03/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/02/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2024 17:23
Juntada de Petição
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08/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 12:27
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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13/12/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2023 10:40
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO CORTEZ BARBOSA <br/> Data: 27/12/2023 às 15:45. <br/> Local: CONSULTORIO DRA. FRANCIELE (RECESSO) - R. Aristóteles Menicuci, 125, Bairro: BNH - Walmir Furtado de Amorim, <br/> Perito: F
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06/12/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 14:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/12/2023 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/12/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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