TRF2 - 5006182-11.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006182-11.2025.4.02.5120/RJAUTOR: SANDRA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006182-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SANDRA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença.
Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Cumprido ou com decurso do prazo, voltem conclusos. -
01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJRIO08S)
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29/07/2025 03:24
Declarada incompetência
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22/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05S)
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17/07/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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