TRF2 - 5002133-18.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002133-18.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: VALDENIZA DA SILVA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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19/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/01/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/01/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:48
Determinada a intimação
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09/01/2025 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/01/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDENIZA DA SILVA CRUZ <br/> Data: 27/11/2024 às 12:15. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da C
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04/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:42
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDENIZA DA SILVA CRUZ <br/> Data: 05/11/2024 às 12:15. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - Sala de Perícias da Vara Federal de Linhares, na Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro Noss
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 06:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 19:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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