TRF2 - 5007418-80.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:39
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007418-80.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CONCEICAO LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA (OAB RJ218825)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 09:33
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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29/04/2025 13:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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10/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CONCEICAO LUCIA DA SILVA <br/> Data: 24/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: ED
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30/01/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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30/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:31
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 16:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:40
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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25/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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