TRF2 - 5000944-67.2022.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 12:35
Juntado(a)
-
22/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000944-67.2022.4.02.5006/ES EXEQUENTE: GECILIO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): YAGO CASTAO DE LIMA (OAB ES030375)INTERESSADO: CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SAADVOGADO(A): EBERTE DA CRUZ MENEZES DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 140.540,73 (cento e quarenta mil quinhentos e quarenta reais e setenta e três centavos)Conta de origem4021 - 139681074Conta de destino Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para comprovar a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 18:47
Determinada a intimação
-
11/08/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000944-67.2022.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAEXEQUENTE: GECILIO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): YAGO CASTAO DE LIMA (OAB ES030375)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada -
05/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
05/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:34
Juntada de Petição
-
25/07/2025 04:26
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5008409-42.2023.4.02.9388/TRF (GECILIO MOREIRA DA SILVA)
-
05/06/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
03/06/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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08/05/2024 18:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50084094220234029388/TRF2
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08/05/2024 15:15
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50084094220234029388/TRF2
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07/05/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 20:02
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:20
Determinada a intimação
-
01/04/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 11:44
Juntada de Petição
-
19/02/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/02/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 00:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5023498-31.2023.4.02.9445/TRF (YAGO CASTAO DE LIMA)
-
03/10/2023 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-26 processada no TRF2 com o no. 50234983120234029445/TRF (YAGO CASTAO DE LIMA)
-
03/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-26 processada no TRF2 com o no. 50084094220234029388/TRF (YAGO CASTAO DE LIMA)
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03/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-26 processada no TRF2 com o no. 50084094220234029388/TRF (GECILIO MOREIRA DA SILVA)
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*14-26
-
29/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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11/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2023 14:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*14-26
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29/08/2023 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/08/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2023 11:13
Juntada de Petição
-
16/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:09
Determinada a intimação
-
16/08/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/07/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/07/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2023 21:41
Determinada a intimação
-
20/07/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 13:25
Transitado em Julgado - Data: 20/07/2023
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
04/07/2023 15:07
Juntada de Petição
-
28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
24/05/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
24/05/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 20:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/02/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/02/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 14:07
Determinada a intimação
-
13/12/2022 00:02
Juntada de Petição
-
09/12/2022 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/11/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/10/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/10/2022 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/07/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/07/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/07/2022 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2022 09:12
Determinada a intimação
-
08/07/2022 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2022 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2022 13:33
Juntada de Petição
-
21/04/2022 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2022 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 16:14
Determinada a intimação
-
04/03/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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