TRF2 - 5009759-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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23/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 13/06/2025 14:10:15)
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13/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - 13/06/2025 14:07:30)
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009759-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA JOSE DA SILVA DE PAIVAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 07:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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06/05/2025 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - PETIÇÃO - 11/04/2025 11:38:48)
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - PETIÇÃO - 11/04/2025 11:45:52)
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11/04/2025 11:49
Juntada de Petição
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07/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:19
Despacho
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07/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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