TRF2 - 5003035-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003035-68.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ALICE ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): MARTINA CATINI TROMBETA (OAB SP297349) DESPACHO/DECISÃO Eis a decisão que transitou em julgado (evento 27): Julgo procedente o pedido da autora de concessão de pensão pela morte do seu cônjuge, Sr.
Amadeu Henriques Vieira, com DIB na data do óbito em 06/11/2020 e efeitos financeiros a partir desta data. A autora também é titular de um beneficio de Aposentadoria por idade, NB 102.138.176-1, com DIB em 1/4/1996, com renda mensal na competência 11/2024 no valor de R$ 1.969,17 (evento 47 INFBEN).Os cálculos do beneficio de pensão por morte obedeceram ao Art. 24, § 2.º, I a IV da EC n.º 103/19 (escalonamento dos benefícios).
Desta forma, após serem intimados dos cálculos dos atrasados, apurados pela Contadoria do Juízo (evento 63 CALC1), o INSS concordou com os mesmos, enquanto a parte exequente não se manifestou (eventos 70 e 71).
No entanto, observa-se que a Contadoria não apurou a parcela de honorários advocatícios (considerando como base de cálculo o proveito econômico obtido, a partir dos valores devidos até a presente data, em respeito à Súmula 111 do STJ).
Assim, retornem os autos ao Contador para que acrescente à conta do evento 63 a parcela dos honorários advocatícios.
Cumprida essa determinação, dê-se vista às partes.
Nada sendo requerido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autora e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
O pedido de reserva de honorários, se houver, deve ser lastreado por contrato com esta finalidade, pactuado entre o jurisdicionado e seu patrono, não sendo suficiente a inclusão de tal ajuste na procuração outorgada pelo contratante.
Destarte, intime-se o patrono da parte autora para que regularize o requerimento de reserva de honorários e junte o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo advogado. Prazo – 05 (cinco) dias.
Cumprido, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/09/2025 17:36
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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11/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:36
Decisão interlocutória
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28/08/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003035-68.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: MARIA ALICE ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): MARTINA CATINI TROMBETA (OAB SP297349)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 31/07/2025 - Remetidos os Autos -
01/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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24/04/2025 16:06
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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25/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/02/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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08/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:46
Despacho
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08/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/11/2024 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 09:40
Juntada de Petição
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16/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 10:16
Despacho
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15/10/2024 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/10/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:48
Transitado em Julgado
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:01
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/08/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 13/08/2024 21:23:30)
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28/06/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 10:31
Juntado(a)
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10/05/2024 10:29
Determinada a intimação
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13/03/2024 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 11:39
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 17:25
Determinada a citação
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18/01/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 14:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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