TRF2 - 5000955-58.2025.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000955-58.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELISA JUVINO SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por descumprimento de determinação judicial (art. 321, par. único c/c art. 485, I, CPC).
No recurso a recorrente alega que cumpriu o despacho (apresentando documentação no evento 8 em 21/05/2025), sustenta que o juízo exigiu documentos que não estão em sua posse e que é ônus da instituição financeira ré comprovar a legalidade dos descontos.
Por fim, requer a reforma da sentença.
O Juízo não mencionou sobre documentos que não estão em sua posse (e certamente não estão), mas sim que é facilmente possível para obtê-los (inclusive indicando o caminho), com vistas a ter acesso aos contratos e outras informações que são úteis para discussão da causa.
Pontuo que a advogada que patrocina a recorrente - em casos idênticos, promovidos por vários idosos na cidade de Magé e região - na qualidade de representante judicial dos autores, vem reiteradamente se negando a obter os documentos bancários, cujo acesso - repito - é de fácil obtenção.
A providência, inclusive, é orientada neste sentido pelo CNJ, através da Recomendação nº 159/24 (Anexo B, itens 1, 5 e 12), como sustentado no evento 5. À luz do art. 332, §3º, CPC, mantenho a decisão retro, por seus próprios fundamentos.
Consoante o §4º do artigo acima mencionado, citem-se o INSS e o Banco BMG para, no prazo de 10 dias úteis, apresentarem contrarrazões ao recurso apresentado pelo autor.
Em seguida, os autos serão remetidos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
25/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:18
Despacho
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000955-58.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ELISA JUVINO SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇAAnte o exposto, e com base no artigo 321, caput e parágrafo único c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. -
02/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:34
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:11
Despacho
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22/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 19:14
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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25/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR02F)
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15/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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