TRF2 - 5001075-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:27
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001075-20.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: EDINOELSON PEREIRA CAJAESADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDINOELSON PEREIRA CAJAES contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus nos autos do processo nº 5004613-69.2024.4.02.5003/ES.
Verifica-se, contudo, que foi noticiada a prolação de sentença nos autos originários (processo 5004613-69.2024.4.02.5003/ES, evento 29, SENT1).
A decisão agravada, portanto, perdeu sua utilidade e eficácia, uma vez que o processo principal já foi julgado em primeira instância.
Conforme a jurisprudência consolidada, o julgamento do processo principal enseja a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, uma vez que a finalidade do recurso, que é reformar ou anular uma decisão interlocutória, resta prejudicada pela prolação de uma decisão final.
Diante do exposto, em face da superveniente perda de objeto do presente agravo de instrumento, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, que dispõe: "Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" Certifique-se o trânsito em julgado e, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
13/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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13/08/2025 12:52
Prejudicado o recurso
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30/05/2025 17:48
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB03) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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08/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB35JFC
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08/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 21:17
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
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31/01/2025 21:17
Indeferido o pedido
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30/01/2025 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 23:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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