TRF2 - 5009278-77.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/08/2025 09:38
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 20:36
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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21/08/2025 20:36
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009278-77.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF reitera, no Evento 35, o pedido de citação da parte executada em dois endereços distintos.
O pleito, no que tange à diligência a ser realizada em Rio Bonito/RJ, carece de elemento essencial à sua execução.
O endereço indicado – "TRAVESSA 1, Nº 27, RIO BONITO/RJ - 28800-000" – é incompleto, pois, sendo o CEP geral para todo o município, a ausência de indicação do bairro inviabiliza o efetivo cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça.
A correta individualização do citando, com a precisa indicação de seu endereço, é ônus da parte autora, conforme se extrai do art. 319, II, do Código de Processo Civil.
A expedição de mandado com base em dados insuficientes atenta contra a eficiência e a economia processual, resultando em ato processual inútil, o que não se pode admitir.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço completo do executado em Rio Bonito/RJ, notadamente o bairro, sob pena de indeferimento da diligência.
Transcorrido o prazo sem a devida complementação, a medida restará indeferida para a referida localidade.
Cumpra-se, desde logo, a diligência para o endereço informado na cidade de São Gonçalo/RJ, expedindo-se o necessário. -
07/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:51
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Decisão interlocutória - 06/08/2025 16:17:28)
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07/08/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 16:51:44)
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27/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:12
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2025 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 09:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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03/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:48
Decisão interlocutória
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02/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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18/03/2025 16:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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18/03/2025 16:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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18/03/2025 16:31
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/03/2025 15:16
Expedição de Mandado
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13/12/2024 19:31
Determinada a intimação
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13/12/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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25/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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