TRF2 - 5040597-23.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040597-23.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: I O FONSECA COMERCIO DE COSMETICOSADVOGADO(A): RONEY PIMENTA DA FONSECA (OAB ES024645)EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA DA FONSECAADVOGADO(A): RONEY PIMENTA DA FONSECA (OAB ES024645) DESPACHO/DECISÃO O executado peticionou nos presentes autos apresentando embargos (EVENTO 12), quando deveria ter ajuizado um processo autônomo, a ser distribuído por dependência a esta execução fiscal. Intime-se a parte executada para, na hipótese de pretender apresentar exceção, ratificar a referida petição, regularizando sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Por outro lado, caso pretenda ajuizar embargos à execução, fica cientificada de que deverá fazê-lo através deste sistema processual E-proc, mediante o protocolo de PETIÇÃO INICIAL (e não como petição intercorrente nestes autos), escolhendo a classe EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e indicando como PROCESSO ORIGINÁRIO o número da presente execução fiscal.
O sistema distribuirá automaticamente os embargos por dependência ao juízo da execução.
A petição inicial, ademais, deverá observar os requisitos do art. 319 do CPC, sendo acompanhada dos documentos necessários à instrução da causa (art. 320 do CPC).
Para fins de se evitar prejuízo à parte, reabro a oportunidade para oferecimento de embargos, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido in albis os prazos acima, prossiga-se no cumprimento da decisão do EVENTO 03.
Oferecidos embargos, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução até o deslinde definitivo dos embargos (cf. art. 32. §2º da Lei 6.830/80).
Oferecida exceção, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e retornem-me conclusos. -
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:15
Despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:42
Juntada de Petição
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02/08/2025 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 11:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/07/2025 11:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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31/03/2025 11:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/03/2025 11:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/03/2025 07:04
Determinada a citação
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23/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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