TRF2 - 5098609-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098609-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANO DE FRANCA LAURIA JUNIORADVOGADO(A): BRENDA MARIA DAS GRAÇAS ELOY DE MENDONÇA (OAB RJ254201)SENTENÇADo exposto, 1) JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto à verba "Dobra Folga Não Gozada", por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC); 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) declarar a não incidência do imposto de renda da pessoa física sobre as verbas pagas sob as rubricas "Folga Remunerada"; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 29/11//2019 a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica do item 'a', corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95) e, nos termos da fundamentação, observando-se as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
07/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 18:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:16
Determinada a intimação
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09/12/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF02S para RJSJM02S)
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09/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:07
Declarada incompetência
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03/12/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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