TRF2 - 5002337-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DEMANDA, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal, ao pagamento dos débitos condominiais vencidos e às que se vencerem até o efetivo pagamento, relativos à unidade 506 do Bloco 5 do , respeitada a prescrição quinquenal.
Cada parcela deverá ser corrigida monetariamente na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros de mora de 1% ao mês, contados também desde o vencimento de cada obrigação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
09/09/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 07:27
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDMUNDO CONCEICAO - EXCLUÍDA
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27/08/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA HELENA PEREIRA CONCEICAO - EXCLUÍDA
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27/08/2025 13:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Chamo o feito à ordem.
Declinada a competência da justiça comum estadual para esta Justiça Federal, o autor apresentou emenda à inicial do Evento 6, apontando para compor o polo passivo tão somente a CEF, considerando o que consta na certidão de ônus reais acostada no Evento 1, ANEXO4, págs. 43-46.
Desta forma, torno sem efeito a citação dos Eventos 21 e 27. À Secretaria para excluir Edmundo Conceição e Cláudia Helena Pereira Conceição. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. 3) Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:54
Despacho
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 19:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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01/06/2025 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 21:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 10:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 10:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/05/2025 10:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 10:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/04/2025 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 12:50
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:41
Determinada a citação
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07/03/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 09:08
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:24
Decisão interlocutória
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06/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00