TRF2 - 5016602-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5016602-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA DUARTEADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2- Considerando a desnecessidade de se alegar e provar fato novo, característica da liquidação pelo procedimento comum, determino que o presente feito seja cadastrado como “liquidação por arbitramento”. 3- A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, forneça o exequente, em 15(quinze) dias, comprovante de renda (contracheque e/ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devidamente atualizados). 4- Outrossim, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça a parte autora se houve abertura de inventário dos bens porventura deixados pelo de cujus, devendo informar se há inventário judicial em trâmite. 5- Em caso positivo, deverá, desde já, apresentar o termo de inventariança para fins de habilitação do Espólio. 6- Em caso negativo, ou havendo inventário extrajudicial, deverá, desde já, promover a habilitação dos herdeiros existentes, apresentando a respectiva documentação, quais sejam, escritura pública, documentos pessoais e procuração. 7- Apresente a parte exequente, também em 15 (quinze) dias, a certidão de decurso do prazo da decisão da Vice-Presidência do Eg.
TRF/1ª Região, que negou seguimento ao recurso extraordinário da União. -
04/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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30/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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