TRF2 - 5001379-18.2020.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001379-18.2020.4.02.5004/ES REQUERENTE: BRUNO PINTO FERNANDESADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB ES040154) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão) e a petição de Evento 71, autorizo à parte autora que, valendo-se da sentença com força de ofício, requeira junto à fonte pagadora de seus rendimentos que se abstenha de incluir na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF) os valores pagos por ela (fonte pagadora), recebidos pela parte autora, a título de HRA.
Assim, intime-se a parte autora para ciência e, após o envio da comunicação, para manifestar-se nos presentes autos informando se deixou de sofrer os descontos, podendo juntar "contracheques remanescentes e cálculos complementares".
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, intime-se a União para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela parte autora.
Eventual divergência deverá ser instruída mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não concordar e não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
08/08/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 14:00
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:56
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
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20/05/2025 15:11
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 18:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 18:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2021 07:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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06/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/10/2021 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/09/2021 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/09/2021 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 17:21
Determinada a intimação
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28/09/2021 14:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/09/2021 07:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB02 -> ESTRGESPR01
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27/09/2021 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2021 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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03/09/2021 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2021 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2021 07:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2021 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2021 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2021 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2021 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2021 19:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/08/2021 18:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2021 13:00</b><br>Sequencial: 254
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16/06/2021 17:58
Juntada de Petição
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11/06/2021 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2021 15:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/05/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2021 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2021 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/05/2021 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2021 13:00</b><br>Sequencial: 371
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23/02/2021 18:42
Autos com Juiz para Relatório/Voto
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23/02/2021 15:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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09/02/2021 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2021 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2021 19:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2021 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/01/2021 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/01/2021 22:35
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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20/08/2020 13:24
Autos com Juiz para Sentença
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21/07/2020 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2020 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2020 19:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2020 17:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2020 17:36
Despacho/Decisão - Determina Citação
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02/06/2020 15:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/05/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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