TRF2 - 5013370-83.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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15/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013370-83.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE ROLLIN ANCORA DA LUZADVOGADO(A): JOSE THIAGO DA SILVA ALVES (OAB RJ157354) DESPACHO/DECISÃO Versa a presente ação acerca do restabelecimento de benefício de pensão por morte, inicialmente concedido pelo prazo de 4 meses.
O título judicial determinou o restabelecimento da pensão da autora desde a cessação, concedendo-lhe, ainda, a fruição de forma vitalícia (evento 47).
Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, com a apresentação dos cálculos das parcelas em atraso (eventos 59 e 85), insurge-se a parte autora contra a RMI apurada, na DIB (16/08/2018), no valor de 1 salário mínimo.
Manifestando-se a respeito, alega o INSS que o benefício, que é desdobrado com o 2º réu ANDRE LUIS DE ARAUJO SILVA, encontra-se pendente de revisão administrativa, com possibilidade de alteração do coeficiente de cálculo da pensão (evento 95). É o breve relato.
Decido.
A tela vinculada ao evento 101, INFBEN1 demonstra que o instituidor teve sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida com RMI no valor de R$ R$ 2.762,64 (NB 043.230.793-1).
De igual modo, a pensão por morte concedida ao cônjuge, então cessada, foi calculada sob o coeficiente de 100% do salário de benefício (NB 191.594.414-4), tendo em vista que o óbito ocorreu em 16/08/2018 (evento 101, INFBEN2). Com efeito, sendo o fato gerador do benefício (data do óbito) alcançado em momento anterior ao regramento da EC 103/2019 não se justifica que o restabelecimento da pensão seja feito em patamar inferior ao valor integral do benefício originário, sendo descabido transferir à autora o ônus de ter sua renda reduzida pelo requerimento de revisão.
Portanto, a aventada possibilidade de alteração na base de cálculo da pensão, pela revisão promovida pelo outro dependente, não constitui óbice a que se conceda nestes autos o benefício calculado em seu valor integral.
Eventual alteração na RMI do benefício originário deverá ser compensada com o devido encontro de contas entre o novo valor apurado e o efetivamente recebido pela beneficiária, descontando-se o débito em consignação no benefício atualmente ativo, observando os limites legais.
Pelo exposto, REJEITO os argumento da autarquia.
Intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova o recálculo da RMI do benefício de pensão por morte (NB 209.822.257-7), valendo-se do coeficiente de 100% do salário de benefício e observando-se o devido desdobramento.
Cumprido, dê ciência à autora.
Após, intime-se o INSS para elaborar o cálculo das parcelas em atraso. -
12/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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12/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:03
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/03/2025 18:20
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:44
Determinada a intimação
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14/01/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/11/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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05/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:44
Determinada a intimação
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04/11/2024 20:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/11/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO37
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02/11/2024 07:14
Transitado em Julgado - Data: 02/11/2024
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/10/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 14:14
Conhecido o recurso e não provido
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23/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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02/09/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2024 12:13
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2024 14:58
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2024 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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24/06/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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21/06/2024 11:54
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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20/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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20/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2024 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2024 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2024 18:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2024 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2024 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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08/03/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2024 17:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
07/03/2024 17:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2024 17:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/02/2024 15:59
Determinada a intimação
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27/02/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 16:16
Determinada a intimação
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19/01/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 16:41
Juntada de Petição
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17/11/2023 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2023 20:58
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/08/2023 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2023 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2023 00:06
Juntada de Petição
-
11/05/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2023 10:33
Juntado(a)
-
17/04/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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22/03/2023 15:05
Juntado(a)
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22/03/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2023 22:45
Juntada de Petição
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01/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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