TRF2 - 5003735-17.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003735-17.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 40, indefiro, por ora, o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal para pesquisa de endereços em nome da parte ré, nos sistemas conveniados disponíveis nesta Serventia.
A pessoa jurídica demandante é dotada de estrutura administrativa capaz de empreender as diligências necessárias, sem necessidade de sobrecarregar o Juízo com pesquisas visando à satisfação de seus interesses.
Ademais é ônus da parte autora informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço, antes da intervenção do Poder Judiciário.
Isso posto, intime-se a CEF para ciência, bem como para o cumprimento da decisão judicial (evento 35) no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, a Caixa Econômica Federal deverá comprovar que esgotou todas as diligências extrajudiciais possíveis com vistas à localização do réu.
Não havendo manifestação da autora no prazo fixado, reitere-se, por uma única vez, a intimação para que seja suprida a falha, no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 485, §1º, do CPC.
Tal intimação poderá ser realizada por modo eletrônico e será entendida como intimação pessoal (cf.
STJ, AREsp 439297/PR, AgRg nos EDcl no Ag 971504 ⁄RS, dentre outros), desde que comprovado o efetivo acesso. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção. -
07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 17:06
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:57
Determinada a intimação
-
31/01/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 12:57
Juntado(a)
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 12:41
Juntada de Petição
-
10/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:47
Determinada a intimação
-
27/11/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/11/2024 16:39
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:12
Determinada a intimação
-
16/08/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2024 16:17
Juntada de Petição
-
28/06/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2024 16:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/05/2024 17:33
Determinada a citação
-
23/04/2024 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
11/04/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078221-63.2025.4.02.5101
Maech Stain Mussel
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071038-80.2021.4.02.5101
Aline de Oliveira Couto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068217-06.2021.4.02.5101
Maria Consuelo Santos do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000987-85.2024.4.02.5118
Joao Batista Miranda e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 03:01
Processo nº 5009105-32.2023.4.02.5103
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Pedro Julio dos Santos Pessanha
Advogado: Danieli Brito de Sant Ana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 10:46