TRF2 - 5073757-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073757-30.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIDNEI CALVARIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Diante da discordância entre as partes, alguns pontos merecem ser esclarecidos.
Quanto ao período a ser considerado nos cálculos.
Assiste razão ao INSS quanto à necessidade de observância da prescrição quinquenal, uma vez que tal determinação foi expressa na sentença, ainda que o INSS inicialmente tenha apresentado cálculos englobando valores anteriores ao período quinquenal.
Portanto, considerando o cumprimento da obrigação de fazer em jun/2025, os valores devidos devem observar o período entre 19/09/2019 e maio/2025, inclusive observado pelo INSS em Evento 87, ANEXO3.
Quanto aos juros e correção monetária Alega o autor que não foram observados juros e correção monetária na planilha do INSS, mas este apresentou planilha englobando as referidas verbas em evento 87, ANEXO3, bem como os valores referentes aos honorários sucumbenciais. Intime-se o Autor para, considerando o acima exposto, informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS em evento 87, ANEXO3.
Caso permaneça a discordância, remetam-se os autos para a Contadoria. -
10/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:58
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:54
Determinada a intimação
-
02/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073757-30.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIDNEI CALVARIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO A fase de conhecimento do processo foi relatada no evento 70.
A sentença condenatória proferida no evento 20 determinou que, após o trânsito em julgado, o INSS deveria cumprir a obrigação de fazer e juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação, no prazo de 30 (trinta) dias.
A sentença foi mantida em sede de de recurso inominado, sendo o INSS condenado ao pagamento de honorários de sucumbência na ordem de 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado da sentença, no evento 68, o INSS se manifestou, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
No evento 76 o INSS esclarece que apresentou planilha com o valor que entende devido no evento 56, anexo 5, na qual consta o valor de R$ 77.722,01, atualizado em 05/2025, referente à dívida principal.
Intimada a parte exequente quanto à comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, esta manifestou concordância no evento 77, PET1, onde também requereu a intimação do INSS na forma do artigo 535, do CPC, apresentando planilha de débito no valor de R$ 127.514,53, atualizado em 08/2025, sendo R$ 115.922,30 referente à dívida principal e R$ 11.592,23 de honorários de sucumbência.
A exequente ainda requereu o destaque de honorários contratuais no percentual de 30%. Intime-se a parte autora, para manifestação quanto à planilha apresentada pelo INSS nos eventos 56, OFI5, e 76, Anexo2, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS, no mesmo prazo, quanto à planilha apresentada pela exequente no evento 77, CALC3/4.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, considerando o contrato anexado no evento 77, CONHON2, defiro o destaque no percentual de 30% em favor do escritório CALDAS & ROUGE ADVOGADOS ASSOCIADOS. -
20/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:30
Determinada a intimação
-
20/08/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073757-30.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIDNEI CALVARIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por SIDNEI CALVARIO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da sentença do evento 20, in verbis: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a retificar em contracheque o valor da GDASS sem qualquer redução em decorrência da proporcionalidade da aposentadoria da parte autora. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, a serem apuradas após a implementação do valor integral dos 50 pontos da GDASS em contracheque, observada a prescrição quinquenal.
Juros e correção monetária deverão ser aplicados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal versão 2022 ou posteriores, se for o caso." A sentença foi mantida pela turma recursal em sede de recurso inominado, sendo imposto ao INSS a condenação em honorários, na ordem de 10% sobre o valor da condenação, conforme evento 42. No evento 68, o INSS se manifestou , informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, conforme petição e documentos anexados no evento 68, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, intime-se o INSS para juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo, inclusive o valor fixado a título de honorários sucumbenciais (prazo de 30 dias). Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório. -
13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:09
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:08
Determinada a intimação
-
07/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:56
Despacho
-
16/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 12:40
Determinada a intimação
-
15/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO04
-
15/04/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/03/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/03/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/03/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
-
11/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/02/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 19/02/2025 10:05:10)
-
19/02/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 19/02/2025 10:05:10)
-
14/02/2025 21:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 17:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/02/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 405
-
05/12/2024 21:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
05/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 25
-
04/12/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/11/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:53
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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