TRF2 - 5012103-39.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 00:00
Intimação
HABILITAÇÃO Nº 5012103-39.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FABIO JOSE COSTA LIMAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO FABIO JOSE COSTA LIMA move ação de habilitação para posterior reinclusão da requisição em face da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE decorrente da ação principal de nº 0003898-49.2000.4.02.5102.
Intimada, a UFF alega a prescrição da pretensão executória (evento 7).
Dada vista ao requerente, este rechaça as alegações da Universidade (evento 12).
Decido.
Sem razão a UFF. O falecimento da exequente Maria da Penha Costa ocorreu em data posterior ao ajuizamento da ação principal, quando já estava interrompido o prazo prescricional pelo regular aperfeiçoamento da relação jurídica processual.
Inexistindo dispositivo legal fixando prazo prescricional para o requerimento de habilitação de sucessores, bem assim em homenagem aos princípios processuais da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, por ausência de prejuízo para as partes, REJEITO A PRESCRIÇÃO arguida pela UFF.
DEFIRO a habilitação de FABIO JOSE COSTA LIMA em substituição processual de MARIA DA PENHA COSTA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se, devendo o requerente diligenciar junto à Caixa, para obter o extrato da conta nº 004820467, referente à RPV 2008102022, para fins de reinclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:27
Decisão interlocutória
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04/06/2025 03:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:39
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:43
Despacho
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22/11/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT07S para RJNIT04F)
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19/11/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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