TRF2 - 5014970-17.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:18
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014970-17.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CORCOVADO GRANITOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)ADVOGADO(A): PATRÍCIA MENDANHA DIAS (OAB MG158434)ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA JORGE (OAB RJ186025) DESPACHO/DECISÃO Intime-se CORCOVADO GRANITOS LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-30, devedora da verba honorária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, devidamente atualizados (art. 523, caput, do CPC/2015).
Deverá ser intimado, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do novo CPC).
O pagamento deve ser realizado por GRU, a ser emitida diretamente pelo ora Executado no endereço https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, comprovando o recolhimento nos autos.
Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que lhe for de direito.
Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou sendo este parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, seguindo-se os atos de expropriação, utilizando-se o sistema SISBAJUD e demais procedimentos cabíveis, em observância às disposições contidas nos parágrafos 1º a 3º, do art. 523 do CPC/2015.
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50089593720244020000/TRF2
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21/03/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 08:53
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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25/02/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50085887320244020000/TRF2
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27/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/01/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089593720244020000/TRF2
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22/01/2025 11:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085887320244020000/TRF2
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20/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008959-37.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 24
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16/01/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008959-37.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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05/07/2024 13:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089593720244020000/TRF2
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03/07/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:53
Determinada a intimação
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02/07/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 20:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089593720244020000/TRF2
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28/06/2024 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008588-73.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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28/06/2024 12:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085887320244020000/TRF2
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25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50085887320244020000/TRF2
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/05/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 12:44
Concedida em parte a Tutela Provisória
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16/05/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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