TRF2 - 5023335-26.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:39
Juntada de Petição
-
05/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 14:07
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023335-26.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FABIO MIZAEL DOMINGOSADVOGADO(A): MATHIELLO TANNURE DE BARROS (OAB ES038938)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais remanescentes, ficando suspensa a cobrança por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que as Rés não foram citadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:17
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023335-26.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FABIO MIZAEL DOMINGOSADVOGADO(A): MATHIELLO TANNURE DE BARROS (OAB ES038938) DESPACHO/DECISÃO O Autor manifesta a sua desistência do feito (evento 9).
Contudo, verifica-se que o advogado subscritor da referida petição, Dr.
Mathiello Tannure de Barros, não possui poderes específicos para tanto (art. 105 do NCPC), conforme se verifica da procuração juntada no evento 1, anexo 2.
Desse modo, intime-se o Autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a regularização do vício apontado, sob pena de desconsideração da desistência manifestada e consequente prosseguimento do feito. -
11/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
07/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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