TRF2 - 5001037-65.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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13/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/09/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001037-65.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ROSENILMA ROSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSIANE DA SILVA (OAB ES036705)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), julgo PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito para condenar o INSS a conceder a pensão por morte pelo prazo de vinte anos requerida sob NB 207.949.252-1, em favor de com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 15/05/2023 (DER), conforme informações da tabela abaixo: Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º). CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA, porque presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito (ante as razões já expostas), ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação (dado o caráter alimentar do direito controvertido) e da reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório (pois o INSS, caso vença a demanda, poderá reaver as prestações pagas por força desta decisão provisória). -
08/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 27/08/2025 14:20. Refer. Evento 77
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28/08/2025 13:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001037-65.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ROSENILMA ROSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSIANE DA SILVA (OAB ES036705)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Em razão de problemas técnicos, redesigno a audiência que seria realizada hoje, para o dia 27/08/2025, às 14:20.
Intimem-se. -
04/08/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 18:24
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 27/08/2025 14:20. Refer. Evento 63
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:17
Despacho
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04/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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05/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 15:00
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 04/08/2025 15:00. Refer. Evento 48
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/03/2025 12:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 16/07/2025 14:20
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14/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 16:27
Despacho
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04/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:58
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 12:44
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 27/11/2024 16:40. Refer. Evento 21
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22/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:15
Determinada a intimação
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21/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 15:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 27/11/2024 16:40
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17/09/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 19:24
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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05/09/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:03
Determinada a intimação
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14/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:46
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00