TRF2 - 5012108-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5012108-39.2025.4.02.5001/ESREQUERENTE: IRANY AYRES FARIAS DA FONSECAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇACondeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da causa, uma vez que foi o ente público que deu causa ao ajuizamento da presente ação. -
15/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5012108-39.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: IRANY AYRES FARIAS DA FONSECAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO EM INSPEÇÃO 1.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito, ex vi, do art. 1.048, §4º, do CPC. Registre-se no sistema de movimentação processual. 2.
Defiro a concessão do benefício da gratuidade da Justiça, conforme requerido. 3.
Cite-se a União Federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, conteste o pedido e indique as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC). 4.
Efetivada a tutela cautelar, intime-se a autora para formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias (art. 308 do CPC). PROVIDÊNCIAS A CUMPRIR PELA 2ª VFCI:I - Intimar a parte autora;II - Citar a UNIÃO pelo eproc (05 dias, em dobro)III - Efetivada a medida cautelar, intimar a parte autora apara formular o pedido principal (30 dias). -
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:56
Determinada a citação
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22/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (ESVIT01S para ESVIT02F)
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14/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:15
Declarado impedimento
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09/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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