TRF2 - 5081746-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJSJM06F)
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081746-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE PIRES MOTTAADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206) DESPACHO/DECISÃO A autora propõe a presente ação em face da União, objetivando, em síntese "condenação da Ré ao pagamento da Gratificação de Representação, no valor de R$ 37.699,54 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos)".
De acordo com a petição inicial e com o comprovante de residência que a instrui, a parte autora reside em Nilópolis – ev. 1, END 5.
Assim, este juízo, integrante do Foro localizado no município do Rio de Janeiro é absolutamente incompetente para a apreciação do feito, com base na Resolução nº RES.
TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024, bem como no artigo 3°, §3° da Lei 10.259/2001 c/c artigo 4° da lei 9.099/95.
Posto isso, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, e determino a remessa do feito para a Subseção Judiciária de São João de Meriti, com competência cível1, definida no art. 8º, IV c/c art. 25, da RES.
TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. 1.
Art. 25.
As Varas Federais do interior integrantes do grupo com competência cível, definida no art. 8º, IV, são as seguintes: (...) V - 5ª e 6ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São João de Meriti; -
14/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:57
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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