TRF2 - 5003550-12.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 13:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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29/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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28/07/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:41
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003550-12.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GRACIELE CUNHA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANDRÉ CLARA CONRADO (OAB ES026476)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB 119.579.794-7) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 01/09/2021, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a suspensão até a efetiva reimplantação do benefício.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:43
Juntado(a)
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01/04/2025 10:25
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 18:49
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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21/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/09/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 07:07
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/06/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5045891-90.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 25
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02/05/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
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