TRF2 - 5006102-16.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006102-16.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 33: Diante do trânsito em julgado (evento 39), intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$ 696,70, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br,1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 2.
Art. 16.
Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União. -
02/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:51
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006102-16.2025.4.02.5001/ESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC.
Condeno a Exequente ao pagamento das custas judiciais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que os Executados sequer foram citados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 12:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 10:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 18:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/05/2025 18:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/05/2025 18:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/05/2025 18:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/05/2025 16:53
Juntado(a)
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20/05/2025 13:43
Juntado(a)
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15/05/2025 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 09:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 17:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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21/03/2025 17:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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21/03/2025 17:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/03/2025 17:46
Determinada a citação
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11/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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