TRF2 - 5006142-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006142-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROGERIO MELLO DA SILVAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, verifico que não consta nos autos declaração de hipossuficiência econômica, bem como não há elementos indicativos ou comprobatórios de sua presumida ou efetiva insuficiência econômica e financeira a justificar a concessão do pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito: a) comprovar seu domicílio em município sob a competência desse juízo através de documento em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado. b) renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. c) apresentar instrumento de mandato conferindo poderes ao subscritor da inicial para representá-la em juízo. d) fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Após, suspenda-se o processamento do feito por 1 (um) ano ou até ulterior deliberação, considerando que o STF admitiu o Recurso Extraordinário 1.368.225/RS e reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (Tema 1209).
Em caso de não ocorrência de julgamento do tema no período acima referido, renove-se a suspensão por mais 1 (um) ano. -
10/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006142-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROGERIO MELLO DA SILVAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, verifico que não consta nos autos declaração de hipossuficiência econômica, bem como não há elementos indicativos ou comprobatórios de sua presumida ou efetiva insuficiência econômica e financeira a justificar a concessão do pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito: a) comprovar seu domicílio em município sob a competência desse juízo através de documento em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado. b) renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. c) apresentar instrumento de mandato conferindo poderes ao subscritor da inicial para representá-la em juízo. d) fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Após, suspenda-se o processamento do feito por 1 (um) ano ou até ulterior deliberação, considerando que o STF admitiu o Recurso Extraordinário 1.368.225/RS e reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (Tema 1209).
Em caso de não ocorrência de julgamento do tema no período acima referido, renove-se a suspensão por mais 1 (um) ano. -
12/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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