TRF2 - 5011072-27.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2025 16:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011072-27.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GISLAYNE GOMES DE BARROSADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)AGRAVANTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BUYADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gislayne Gomes de Barros e ALEXANDRE DO NASCIMENTO BUY, com requerimento de efeito suspensivo.
Para o deferimento do efeito suspensivo exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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13/08/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 09:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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