TRF2 - 5000380-86.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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01/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000380-86.2025.4.02.5102/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE VIEIRA GARCIAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, para: (i) declarar a inexigibilidade do pagamento da parte descontada do servidor para custeio do auxílio pré-escolar; (ii) condenar o INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ao ressarcimento de forma simples dos valores indevidamente descontados da parte autora desde a data em que se iniciaram os descontos indevidos até o implemento da sua cessação, observada a prescrição quinquenal, corrigidos segundo manual de cálculos da Justiça Federal.
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei n.º 10.259/2001).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Intimem-se. -
12/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:35
Despacho
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16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO30S)
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31/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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30/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:20
Despacho
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28/01/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30S para CEJUSCRIOA)
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28/01/2025 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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28/01/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 12:49
Determinada a intimação
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22/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO30S)
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22/01/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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