TRF2 - 5004808-30.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2025 14:28
Despacho
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09/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 09:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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18/08/2025 15:00
Despacho
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15/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 14:59
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004808-30.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 50.1, 51.1, 52.1 e 62.1 manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
07/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:15
Determinada a intimação
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07/08/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:09
Juntado(a)
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06/08/2025 14:55
Despacho
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05/08/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2025 16:18
Juntado(a)
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03/07/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/05/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/05/2025 16:06
Despacho
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22/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 13:30
Juntado(a)
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31/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 12:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/03/2025 12:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/03/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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28/03/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/03/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 14:31
Determinada a intimação
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26/03/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 11:02
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:35
Determinada a intimação
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição
-
04/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:02
Determinada a intimação
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04/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/01/2025 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 14:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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27/11/2024 11:37
Despacho
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26/11/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 17:25
Juntada de Petição
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29/10/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:54
Determinada a intimação
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28/10/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 08:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/08/2024 13:49
Determinada a intimação
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15/08/2024 08:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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14/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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