TRF2 - 5002345-81.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002345-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FATIMA TERESA ANJOS DE AZEVEDOADVOGADO(A): ELISANGELA ROSA DA SILVEIRA (OAB RJ201625) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, ante da decisão da Turma Nacional de Uniformização que conheceu do Pedido de Uniformização nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE, indicando o Tema 326 para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, com a seguinte questão controvertida: "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade" Dessa forma, o sobrestamento dos processos judiciais pertinentes à controvérsia dos presentes autos é medida que se impõe, para fins de aplicação da tese jurídica que será fixada pela TNU. -
08/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:05
Despacho
-
07/08/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2025 11:54
Despacho
-
09/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 12:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/05/2025 17:52
Determinada a citação
-
12/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 11:56
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:18
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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