TRF2 - 5008013-74.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008013-74.2023.4.02.5117/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da executada, ora excipiente, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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11/02/2025 17:25
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 12:04
Juntada de Petição
-
28/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:59
Decisão interlocutória
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27/06/2024 21:40
Juntada de Petição
-
19/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 15:07
Juntada de Petição
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06/06/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 20:46
Decisão interlocutória
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05/06/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 18:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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31/10/2023 17:45
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 15:51
Decisão interlocutória
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10/08/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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31/07/2023 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2023 15:19
Determinada a citação
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25/07/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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