TRF2 - 5005870-35.2025.4.02.5120
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-35.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA SCHUMACKERADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DE FATIMA SCHUMACKER em face de UNIÃO FEDERAL em que pretende receber os consectários financeiros decorrentes do título judicial formado na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101 ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS E EMPREGADOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDOS DA AERONÁUTICA, EXÉRCITO E MARINHA – SINFA/RJ, e que tramitou perante o MM Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a a garantia de paridade (art. 7° EC 41/2003), o direito à percepção da gratificação de desempenho GDPGTAS e GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos. 1) Recebo a inicial como início da liquidação do julgado, que se dará por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso I do CPC (AC - 0079995-68.2015.4.02.510 (TRF2 2015.51.01.079995-4) - 8ª TURMA ESPECIALIZADA - Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO – Dje:04/08/2017).
Anote-se. #atpAutuaLiquidação 2) Defiro o pedido de gratuidade da Justiça, pois presentes os requisitos dos artigos 98 e 99, do CPC. 3) Intime-se a parte ré para apresentar pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do artigo 510, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como ao dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo assinado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC. 4) Vinda a manifestação, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
13/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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24/07/2025 13:36
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO14S)
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09/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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