TRF2 - 5001358-24.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001358-24.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: VALDETH PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLE DE FREITAS (OAB RJ221766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, requerido em (DER) 26/03/2025, NB: 220.572.742-1, indeferido administrativamente por sob a alegação de que "não foi reconhecido o direito ao beneficio em 13/11/2019 ou não atingiu os requisitos para direito as regras de transição Emenda Constitucional no. 103, previstos nos artigos 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22".
Questiona a autora, ainda, o não reconhecimento por parte da Autarquia do período laborado como empregada doméstica que consta em sua CTPS.
Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos para fins de fixação da competência do JEF, no prazo de 10 dias.
Havendo poderes específicos outorgados em procuração que permitam a renúncia expressa por parte do causídico, faculto tal modalidade de declaração/petição.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a idade da parte autora, defiro o pedido de tramitação do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
14/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:22
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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