TRF2 - 5072092-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072092-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO MOREIRAADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trato de ação através da qual a parte autora, beneficiária da aposentadoria por invalidez objetiva a concessão do percentual de 25% do valor de seu benefício, ao argumento de necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nos termos do art. 45 da Lei n. 8.213/91 e a revisão da RMI com a retificação/inclusão no PBC de salários de contribuição.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a necessidade de assistência de outra pessoa diante da incapacidade laborativa da parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de extinção do processo em relação ao pedido de auxílio acompanhante, por falta de interesse de agir, juntar aos autos cópia do requerimento apresentado na esfera administrativa ou a decisão de indeferimento do direito que pretende (majoração de 25% sobre benefício de aposentadoria por invalidez).
Ciente a parte autora que, na hipótese de não retar comprovada a pretensão resistida, os autos prosseguirão para análise do pedido de revisão da RMI. -
15/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:14
Determinada a intimação
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15/09/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO45S para RJRIO39S)
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072092-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO MOREIRAADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão do evento 4, CERT1, proceda-se à redistribuição dos presentes autos ao Juízo da 39ª Vara Federal, por dependência ao processo nº 50333261720254025101, nos termos do art. 286, I do CPC. -
12/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:25
Despacho
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12/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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