TRF2 - 5001622-27.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-27.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISE DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada segundo o procedimento da Lei n.º 10.259/01 em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de CASAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. objetivando, em síntese, o pagamento de compensações por danos materiais e morais oriundos de vícios em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Consoante se verifica das certidões acostadas no evento 57, CERT1 e no evento 78, CERT1, restaram frustradas as tentativas de citação da sociedade corré, por se encontrar em local incerto e não sabido.
Adiante, no evento 85, PET1, a autora requereu a conversão da classe da presente ação para o procedimento comum, com vistas à realização de citação por edital.
Decido.
Se, por um lado, no âmbito do procedimento dos juizados especiais, não se admite citação ficta, de acordo com o o art. 18, §2º, da Lei n.º 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei n.º 10.259/01, não se pode desconsiderar que o art. 3º da Lei n.º 10.259/01 preceitua que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causa até o valor de sessenta salários-mínimos, dispondo seu § 3º que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, de forma que não se permite às partes a eleição do procedimento.
Destarte, indefiro o requerimento de alteração da classe processual.
Contudo, releva mencionar que o art. 319, § 1º, do CPC preceitua que, não dispondo o autor de informações essenciais relativas ao réu, poderá requerer ao Juízo as diligências necessárias a sua obtenção. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, requeira o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. -
04/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 23:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-27.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISE DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO evento 85, PET1: Trata-se de petição requerendo a conversão do feito para o procedimento comum, de modo que possibilite a citação por edital, na forma do artigo 256 do CPC.
Considerando a impossibilidade de citação editalícia em sede de Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para informar se ratifica o requerimento pretendido.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me para deliberação. -
27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 16:56
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-27.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISE DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa em evento 78, CERT1.
Após, voltem-me. -
08/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:09
Despacho
-
05/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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19/05/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2025 18:26
Juntada de Petição
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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01/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 13:22
Determinada a intimação
-
29/01/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:35
Determinada a intimação
-
17/09/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Petição - (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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21/08/2024 09:16
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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15/08/2024 08:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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13/08/2024 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2024 14:13
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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12/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:50
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Petição
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/04/2024 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2024 19:25
Juntada de Petição
-
08/04/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/04/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 23:19
Determinada a intimação
-
04/04/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/03/2024 12:43
Juntada de Petição
-
17/01/2024 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/01/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:35
Despacho
-
05/09/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 19:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/04/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 08:54
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 18:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM06F para RJNIG02F)
-
20/03/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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20/03/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 12:12
Juntada de Petição
-
26/02/2023 10:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 13:27
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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