TRF2 - 5002459-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5002459-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: PAULO SOARES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): ARTHUR PLÁCIDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB RJ256513) ADVOGADO(A): MARCIO ALVES PINHEIRO (OAB RJ148059) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 198
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12/09/2025 18:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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20/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002459-18.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PAULO SOARES DE AZEVEDOADVOGADO(A): ARTHUR PLÁCIDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB RJ256513)ADVOGADO(A): MARCIO ALVES PINHEIRO (OAB RJ148059) DESPACHO/DECISÃO Determino o levantamento da suspensão do feito, tendo em vista que, em 07/10/2024, ao afetar a questão relativa à extensão da impenhorabilidade dos valores inferiores à quarenta salários mínimos para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1285), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça somente determinou a suspensão dos processos em que tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, ou que estejam em tramitação no STJ. -
01/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 15:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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01/08/2025 15:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/03/2025 11:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072863-54.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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06/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 11:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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06/03/2025 11:14
Não Concedida a tutela provisória
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23/02/2025 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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