TRF2 - 5001593-24.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 17:29
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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05/09/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 05/09/2025 17:25:22)
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05/09/2025 17:21
Expedição de ofício
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04/09/2025 16:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 04/09/2025 14:10. Refer. Evento 22
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01/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:34
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001593-24.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADALGISA PEREIRA LUIZADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA MARFORI BOTELHO (OAB RJ067286) DESPACHO/DECISÃO Ante a necessidade de produção de prova testemunhal, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2025, às 14:10, na sala de audiências da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (Rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, 38, 1º andar, sala 109, Aterrado).
As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar o rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três), com a respectiva qualificação, endereço e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação judicial.
Os patronos deverão possuir seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone para eventual necessidade de contato.
Na visão deste magistrado, a qualidade da instrução nas audiências presenciais é incomparavelmente superior às audiências remotas.
De todo modo, compreendo que esta seja uma visão pessoal e que possa não ser compartilhada por todos.
Ainda que sejam autorizadas as participações de forma não presencial, ressalto às partes que optam pela participação remota que não caberá qualquer espécie de alegação de dificuldades técnicas decorrentes desta opção, independente de culpa, o que equivale a dizer que, caso venha a ocorrer qualquer espécie de problema, seja do equipamento da parte, seja da rede, seja da conexão, seja de quaisquer aparelhos ou infraestrutura envolvidos, a audiência prosseguirá com os presentes ao ato, eis que seria inconcebível prejudicar os que compareceram presencialmente em razão da opção daqueles que preferem a modalidade remota.
Desta forma, defiro a participação remota de quaisquer interessados, sendo o acesso remoto feito através da Plataforma ZOOM, pelo link: Entrar Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4494974034 ID da reunião: 449 497 4034 Ressalto, todavia, que, caso a parte autora e/ou suas testemunhas desejem a participação remota, para realizar a audiência através de sistema próprio de videoconferência, deverá a parte e seu(sua) advogado(a) estar em local diverso das testemunhas e cada testemunha estar em local diverso das demais, devendo todos os envolvidos ter equipamento de informática e acesso a rede de dados que suporte aplicativos de videoconferência. Admite-se que a parte autora e seu advogado estejam no mesmo local, todavia, em razão da necessária incomunicabilidade das testemunhas, não será aceito que elas estejam num único endereço, seja residência da parte, de uma testemunha, ou no escritório de advocacia (ainda que em salas separadas). O não atendimento a essa determinação implicará na perda da prova testemunhal relativa às testemunhas que estiverem no mesmo endereço que a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a), ou juntamente com outras testemunhas, ainda que se alegue a existência de salas diferentes no local.
Intimem-se as partes para ciência. -
05/08/2025 13:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 04/09/2025 14:10
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05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 13:49
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 21:53
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 10:19:22)
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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